SUA FUNCIONÁRIA ENGRAVIDOU? ENTENDA SOBRE A ESTABILIDADE DA GESTANTE!
A empregada tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, ainda que se trate de contrato de experiência; contrato por tempo determinado, ou mesmo que a gravidez tenha se iniciado durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Como a lei concede, em regra, licença maternidade de 120 dias, quando a empregada voltar ao trabalho, ainda terá direito a 01 (um) mês de estabilidade, devendo, pois, ser mantida n