RECUPERAÇÃO DE INSS
As empresas são obrigadas a recolher, ao INSS, contribuição patronal incidente em 20% sobre a folha de pagamento.
Contudo, segundo o entendimento do STJ, tal tributo não pode recair sobre verbas indenizatórias pagas aos empregados. Para fazer valer seu direito, as empresas devem ingressar com uma ação judicial especifica, dentro da qual se requer, em caráter liminar, a inexigibilidade do recolhimento imediato, bem como, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.