REDUÇÃO

Segundo o STJ, multa prevista em contrato pode sofrer redução, caso seja considerada excessiva.
" A Petrobras Distribuidora buscava restabelecer multa imposta a um posto de gasolina que não comprou o mínimo estabelecido de combustível da distribuidora e por isso teve o contrato rescindido. Por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a multa foi reduzida para 5% do lucro da média das operações comerciais apuradas no movimento do último ano.
Ao recorrer ao STJ, a Petrobras Distribuidora questionou se era possível o juiz reduzir o valor de uma multa prevista em contrato firmado de comum acordo entre as partes. No entendimento do ministro relator do recurso, existe essa possibilidade, caso a multa seja excessiva."
Fonte: STJ