Fique de olho: você pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia!
Em recente decisão, o STJ, confirmando decisões de outros Tribunais pelo Brasil, entendeu que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (as famosas TUST e TUSD). É que, amparado pela legislação, tal Tribunal asseverou que o imposto deve recair apenas sobre a energia efetivamente consumida.
Contudo, conforme se pode observar em uma simples verificação da conta de luz, o direito do consumidor tem sido desrespeitado, sendo que a incidência deste tributo tem abrangido as referidas tarifas, o que acaba por aumentar o valor da conta em até 20%.
Para fazer valer o seu direito, os consumidores devem ingressar com uma ação judicial específica, dentro da qual se requer, em caráter liminar, a não incidência do ICMS sobre as taxas de transmissão, bem como, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
