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SUA FUNCIONÁRIA ENGRAVIDOU? ENTENDA SOBRE A ESTABILIDADE DA GESTANTE!

A empregada tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, ainda que se trate de contrato de experiência; contrato por tempo determinado, ou mesmo que a gravidez tenha se iniciado durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Como a lei concede, em regra, licença maternidade de 120 dias, quando a empregada voltar ao trabalho, ainda terá direito a 01 (um) mês de estabilidade, devendo, pois, ser mantida no emprego por, pelo menos, este período.

A Súmula nº 244 do TST sedimentou o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

A única possibilidade de a gestante ser demitida durante o período de estabilidade, sem ter direito à indenização, é por justa causa (hipóteses previstas no art. 482 da CLT).

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