É POSSÍVEL RESPONSABILIZAR O MÉDICO PELOS MAUS RESULTADOS EM PROCEDIMENTO?
O médico deve atuar de forma diligente, valendo-se de todos os meios adequados para tratar seu paciente. Por esta razão, o bom desempenho do profissional é sempre presumido, motivo pelo qual ele somente será responsabilizado pelos eventuais prejuízos (materiais ou morais) sofridos pelos pacientes se comprovado que agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
A responsabilidade do médico, via de regra, é submetida às diretrizes da responsabilidade civil subjetiva, eis que é indispensável a comprovação que o médico agiu com culpa para que nasça o dever de indenizar. A responsabilidade civil do médico não decorre do mero insucesso ou insatisfação do paciente com o tratamento.
O tratamento ministrado pelo médico somente será tratado como erro médico, fruto do desvio do comportamento dele na execução do seu trabalho profissional, se restar comprovado que aquele trabalho, se tivesse sido feito dentro dos parâmetros estabelecidos pelos seus pares, não teria causado dano ao paciente.