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O que é Pró-Labore?

Pró-labore significa “pelo trabalho” em latim.

Os sócios que exerçam atividades de administração no dia a dia da empresa deverão receber um pró-labore, conforme previsão no contrato social da empresa. Sendo assim, se o sócio não desempenha nenhuma função dentro da empresa, ele não deverá receber o pró-labore, apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.

De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.

Em termos contábeis, ele é registrado como despesa operacional da empresa. Incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos.

O planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio.

Mais importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do contrato social.

Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro.

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